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Como evitar e o que fazer ao sofrer um acidente de carro?

Não importa o quanto você tome cuidado com a sua direção e, principalmente, com a dos outros: quem está no trânsito está sujeito a sofrer um acidente de carro, que pode acontecer quando menos se espera.

Você deve imaginar que a maior parte dos acidentes é devida às más condições climáticas, quando há muita chuva e neblina, ou por questões físicas, como a má conservação das estradas. É aí que está o engano.

Eles poderiam ser evitados se os motoristas adotassem medidas mais conscientes na direção, como respeitar o excesso de velocidade, a sinalização, as regras de ultrapassagem e a proibição do uso de celular ao volante, já que 85% dos acidentes no Brasil ocorrem em vias com boas condições, sendo que 60% deles são durante o dia e 67% em pistas secas.

Esses dados do Observatório Nacional de Segurança Viária alerta para a falta de responsabilidade dos condutores, que faz com que estejamos no 3º lugar do ranking mundial dos países com maior índice de acidentes fatais.

Mas e quando o acidente de carro acontece? O que deve ser feito? Quais são as providências imediatas que devem ser tomadas? Falaremos sobre isso no post de hoje. Vamos lá?

Passo a passo após sofrer um acidente de carro

Existem dois casos de acidente de carro: com e sem vítimas. Em ambos, a primeira atitude é acionar a Polícia Militar para registrar um Boletim de Ocorrência. O BO é o documento que comprova legalmente o acidente. Ele não aponta culpados, mas é fundamental em processos judiciais, bem como ao acionar a sua seguradora, se for o caso.

Ele pode ser emitido indo à delegacia mais próxima com os dados dos condutores envolvidos, além do local e horário do acidente, ou então ligando 190 para que uma equipe seja deslocada até o ocorrido.

Se não houver suspeita de crimes de trânsito, como embriaguez ao volante ou condução sem habilitação, dê preferência à primeira opção, já que a PM atende a todas as ocorrências, mas dá prioridade àquelas com vítimas.

Pode parecer óbvio, mas não custa lembrar: se você sofrer um acidente de carro, jamais fuja do local. Isso só irá agravar a situação.

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O que fazer no caso de acidente de carro sem vítimas?         

Como evitar e o que fazer ao sofrer um acidente de carro (2) 

Se os danos do acidente forem só materiais, e permitirem que você retire o carro da via para evitar complicações no trânsito enquanto espera a chegada da PM, faça isso. Não fique receoso por achar que remover o veículo pode interferir em uma perícia. Os policiais militares não emitem juízo sobre o acidente de carro, apenas mediam a situação e preenchem o BO.

Se o local não permitir a remoção, ou a batida tiver comprometido a direção do veículo, sinalize o acidente com o triângulo a uma distância segura para que outros carros possam desviar.

E em acidentes com vítimas?

Se você se envolver em um acidente de carro com vítimas, os procedimentos são diferentes. Além de contatar a Polícia Militar, é preciso acionar o socorro médico, ligando para 193.

Apesar de o primeiro impulso ser ajudar a quem se machucou no acidente de carro, não faça isso. Até a chegada dos paramédicos, é impossível saber a extensão dos ferimentos, e movimentar as vítimas pode piorar a extensão das complicações.

Também é importante lembrar que a cena do acidente de carro não pode ser alterada, e por isso os veículos devem permanecer no local da batida. Portanto, use o pisca alerta e o triângulo a uma distância aproximada de 30 metros do ocorrido para sinalizá-lo aos outros motoristas.

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Acione a sua seguradora

Por último, se o seu veículo estiver assegurado, você deve entrar em contato com a seguradora. Existem vários planos, e é preciso conhecer o seu para saber quais os danos são cobertos ou não pelo seguro.

Após o acidente de carro, os atendentes podem lhe orientar sobre quais providências tomar, e, se for necessário, vão acionar um reboque para guinchar o veículo.

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Seguro obrigatório DPVAT

Você sabia que todas as vítimas de acidente de carro têm direito a receber a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos casos de morte e invalidez total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares?

A solicitação da indenização pode ser feita pelas vítimas ou seus beneficiários no prazo de até 3 anos após o acidente, basta contatar uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresentar a documentação necessária.

Como vimos, os acidentes são eventos que, na maioria dos casos, podem ser evitados. Por isso, é importante que você tome os devidos cuidados na direção, e, caso venha a se envolver em um acidente de carro, siga às orientações sobre os procedimentos legais e de primeiros socorros às vítimas.

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