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Passo a passo de como recorrer a multas de trânsito

Se você tem carteira de habilitação e infelizmente já foi pego pelo sistema de multas, certamente já ouviu falar que as infrações podem ser recorridas e você pode apresentar a sua própria defesa. Então, como recorrer a multas de trânsito? Assim que você recebe uma infração, seja por uma notificação deixada no seu carro pelo guarda de trânsito ou por uma correspondência recebida em casa, imediatamente se inicia o prazo para que você faça sua defesa para anular sua infração.

Caso você esteja procurando por métodos sobre como recorrer a multas de trânsito, fique atento. Neste artigo vamos dar o passo a passo sobre como entrar com uma defesa ou recurso. Continue lendo:

Passo 1

Caso o seu veículo seja autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito, você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação na hora.

Para identificar, é importante saber a diferença entre autuação e penalidade:

Em resumo, a autuação é o documento que é preenchido pelo agente que está na rua ao observar determinado motorista cometendo alguma infração. A autuação é aquilo que dá ciência ao proprietário do veículo que alguma penalidade foi cometida em até 30 dias depois de a penalidade ter sido identificada ou registrada pelo agente de trânsito.

Já a penalidade, é a multa que resulta de uma autuação. Ou seja, a penalidade é aquilo que você recebe em sua casa dizendo que precisa pagar um valor determinado por ter cometido alguma infração de trânsito.

Passo 2

Passo a passo de como recorrer a multas de trânsito (3)

Caso você tenha sido autuado, deverá receber em sua residência em um prazo de 60 dias uma notificação formal, por isso é muito importante manter sempre o seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito. Endereço incorreto pode invalidar a sua defesa e ainda gerar outra multa, pois sua atualização é obrigatória. A partir da entrega desta notificação, você tem 30 dias para recorrer a multas de trânsito, porém recomendamos que o processo seja feito o mais cedo possível para evitar que a autuação se converta em multa. Na própria notificação já consta o prazo máximo da sua defesa.

Passo 3

Acessando o site do Detran do seu estado (ou indo pessoalmente ao Detran mais próximo) procure pelo formulário de preenchimento de como recorrer a multas de trânsito. Neste formulário deverá ser escrito sua defesa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual e, depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

  • Cópia de sua identidade;
  • Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…);
  • Cópia da carteira de habilitação;
  • Cópia dos documentos do carro;
  • Cópia da notificação da multa;
  • As duas vias de seu recurso;

Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc.

Passo 4

Não vale procurar os órgãos de trânsito para questionar a sua multa. Os funcionários não sabem sobre o acontecido e não vão te ajudar a recorrer a multas de trânsito. A melhor maneira de questionar é através do caminho legal, formalizando um recurso de defesa.

Passo 5

Esta é a etapa do processo sobre como recorrer a multas de trânsito que a maioria das pessoas falham. A sua defesa deve ser elaborada dentro dos padrões técnicos, com embasamento jurídico e argumentos fundamentados no código de trânsito. Vale lembrar que defesas fora das normas dificilmente ganham o recurso.

Para garantir maiores chances de sucesso, você pode buscar auxílio de um despachante de sua confiança para a elaboração do seu recurso de multa. O profissional já vai estar atento aos modelos de recursos já deferidos (que ganharam processos anteriores). Isto aumenta as chances de você ter sua multa cancelada também.

Leia também: As 6 multas de trânsito que quase ninguém conhece

Passo 6

Passo a passo de como recorrer a multas de trânsito 9)

Agora que você já preencheu o recurso ou contou com a ajuda de um despachante para fazê-lo, o mesmo deverá ser enviado para a Junta de Recursos de Infrações, o JARI, com prazo de resposta em até 30 dias. Com a aprovação da defesa, sua multa será retirada e não será mais necessário pagar o valor. Além de não perder os pontos na CNH.

Mas, caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que pagar de maneira obrigatória, para continuar com seu recurso administrativo, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:

  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito – Para multas de órgãos municipais e estaduais;
  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito – Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

Passo 7

Se o seu recurso for negado e você não quiser pagar a multa, ainda existe a possibilidade de optar por um recurso judicial. Neste caso, você terá que acionar os tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado.

Uma dica importante: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. É só ir ao DETRAN ou despachante de sua confiança e pedir o formulário para converter a infração em advertência. É preciso levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas fica isento de pagar os valores cobrados pela infração.

Agora que você já sabe como recorrer a multas de trânsito, que tal ler o artigo sobre  leis de trânsito que mudaram e que provavelmente você não sabe? Assim você fica por dentro das multas mais inusitadas e evita dores de cabeça no futuro.

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