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Cadastro positivo para motoristas: saiba como afeta você

O Governo Federal está movimentando o processo de regulamentação do cadastro positivo para motoristas. Vamos entender o que é esse cadastro e o que você pode ganhar com ele?

Cumprir as leis é dever de todo cidadão, mas, para incentivar o cuidado e atenção às leis de trânsito, o governo federal está implementando o cadastro positivo para motoristas. Registro que proporcionará vários benefícios para os motoristas que não cometerem infração durante o período estabelecido pelo órgão de controle.

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O que é o Cadastro Positivo de Motoristas?

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também chamado de Cadastro Positivo de Motoristas, foi incorporado ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita pela Lei nº 14.071/2020, popularmente conhecida como nova lei de trânsito. Agora, no início do mês de maio de 2022 foi publicada no Diário Oficial a Deliberação 257 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta esse cadastro.

O cadastro positivo para motoristas é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do CTB.

Alguns estados brasileiros já oferecem, por iniciativa própria, vantagens para os chamados “bons condutores”, como desconto no IPVA. Com a criação do cadastro positivo para motoristas, teremos a centralização das informações, bem como a ampliação de possibilidades de benefícios a serem ofertados aos motoristas. Isso porque com um cadastro centralizado fica viável o acesso dos órgãos públicos e empresas privadas às informações sobre os condutores.

O cadastro positivo para motoristas abre um leque de opções para que os órgãos públicos e as entidades privadas possam oferecer benefícios aos condutores que respeitam as leis de trânsito. Entre os benefícios a serem concedidos estão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento, por exemplo.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran, antigo Denatran), o Detran de cada unidade da federação tem competência sobre taxas e tributos. “Ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, declarou por meio de nota.

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Quando começará a funcionar o Cadastro positivo para motoristas?

O cadastro positivo para motoristas deve entrar em funcionamento em até 6 meses, tempo necessário para a implantação do sistema de adesão e de consulta ao cadastro. Os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran. A adesão ao programa será voluntária e os motoristas devem autorizar previamente.

É interessante observar que a plataforma do RNPC é aberta, assim todos os usuários podem consultar as pontuações dos demais caso possuam dados como número de CPF e nome completo do condutor. Também é possível solicitar a exclusão do seu cadastro pelo próprio aplicativo onde a autorização foi feita.

A atualização dos dados vai acontecer mensalmente, sempre até o oitavo dia útil, e a consulta aos dados será pública será feita por meio de nome completo e CPF do condutor.

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Porque um condutor pode ser removido do cadastro?

O condutor será excluído do cadastro positivo para motoristas nas seguintes situações:

– Quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;

– Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

– Quando a carteira nacional de habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;

– Quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Além disso, o condutor que foi autuado e estiver recorrendo de alguma infração somente poderá entrar no cadastro após o fim do processo. 

Mudanças da Nova Lei de Trânsito

Como falamos anteriormente, a criação do cadastro positivo para motoristas faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, houve uma série de mudanças nas regras para motoristas.

Entre as principais modificações está o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que até então era de 5 anos e foi ampliada para até 10 anos. Dentre outras medidas, a lei ampliou de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).

As alterações na nova Lei de Trânsito também mudaram a regra da obrigatoriedade do documento que certifica o direito de dirigir do condutor. Desde a vigência das modificações, o porte de CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Antes das alterações, as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. 

A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

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Agora, além de garantir a segurança de todos no trânsito, ao respeitar todas as legislações e praticar uma direção defensiva você será recompensado com benefícios fiscais ou tarifários. As legislações estão em constante adaptação para melhorar a segurança e o fluxo do trânsito, continue nos visitando para estar sempre em dia com as mudanças nas regras de trânsito!

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