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Seguro Automotivo: Confira o que mudou nas normas

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança em pesquisa publicada no ano de 2016, a cada minuto um carro é furtado no Brasil. Isso significa que ao final da leitura deste texto cerca de 10 proprietários ficarão sem seu patrimônio. E, considerando que os índices de violência e insegurança têm crescido desde 2016, esse número deve ser ainda maior. Uma das melhores maneiras de se proteger tanto da perda do patrimônio quanto de eventualidades é a contratação de um seguro automotivo.

O seguro automotivo é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. No entanto, apenas 16% dos brasileiros têm acesso ao seguro automotivo, isso porque com todos os gastos que um veículo despende, o seguro automotivo acaba ficando para trás. As baixas taxas de adesão ao serviço também estão diretamente relacionadas aos altos custos que apresenta. Mas, algumas mudanças divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) podem alavancar o mercado de seguro automotivo.

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O que é o seguro automotivo

O seguro automotivo, também popularmente conhecido como seguro de carro, é um contrato que firma a obrigação de uma empresa seguradora em cobrir as necessidades do proprietário de um veículo diante dos prejuízos que possam vir a ocorrer no dia a dia. Neste contrato são especificados os eventos com cobertura e as chamadas apólices de seguro especificam o que será coberto caso o veículo sofra alguma das eventualidades listadas.

Para carros novos financiados, o seguro automotivo é uma garantia para que os proprietários não fiquem pagando por um bem que não mais lhe pertence em casos de furtos ou assaltos. Já os carros mais antigos são beneficiados pelo seguro automotivo por ser uma alternativa nos momentos em que o veículo apresenta falhas e pode deixar o motorista na mão. Além disso, ninguém está livre de colisões, acidentes e uma série de infinidades de sinistros que podem danificar seu patrimônio, que ficará protegido com seguro automotivo.

Quanto custa o seguro automotivo

Já a franquia é um valor que o contratante deve desembolsar caso se envolva em uma ocorrência e precise acionar a seguradora. Este valor é cobrado apenas em caso de conserto do veículo do próprio contratante, e se o dano for parcial. O preço da franquia varia de acordo com cada caso, já que diversas informações são consideradas, da mesma forma que no valor do seguro.

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Mudanças na contratação de seguro automotivo

Como falamos anteriormente, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 639 que dispõe sobre regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel. A nova norma, que entrará em vigor no dia 1º de setembro, flexibiliza as contratações de seguro automotivo de forma a tornar o serviço mais acessível para a população.

O objetivo das mudanças é tornar mais simples o processo de contratação de seguros, podendo reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente, que poderá contratar o seguro de forma personalizada segundo suas necessidades. Além disso, a apólice agora pode estar vinculada à pessoa física, e não ao veículo, beneficiando motoristas de aplicativo que usam carros alugados.

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PRINCIPAIS MUDANÇAS:

  1. Seguro não precisa ser atrelado ao veículo: ficou instituída a possibilidade de o seguro automotivo ser contratado sem a identificação exata do veículo. Com isso, será possível contratar um seguro pela CNH e atrelada unicamente ao motorista. Isso permite apólices, por exemplo, para motorista de aplicativo ou condutores que optam pelo aluguel, carros por assinatura ou veículos compartilhados.
  2. Cobertura customizada: a partir desta circular a ‘cobertura de casco’ poderá ser parcial, permitindo ao consumidor escolher as coberturas mais adequadas a ele e aos riscos a que se sente exposto. Até então, o cliente era obrigado a escolher um dos pacotes previamente oferecidos pelas seguradoras, em geral incluindo roubo, furto, colisão e cobertura de terceiros. Agora, porém, ele poderá escolher separadamente cada uma dessas coberturas e personalizar a sua apólice.
  3. Negociação do valor da indenização: Fica permitido às empresas e clientes negociarem uma cobertura parcial em casos de indenização de perda total, de forma a diminuir o custo de contratação do seguro automotivo.
  4. Indenização de 0km: No caso de perda total de um carro zero quilômetro, o cliente poderá escolher em contrato qual o critério a ser adotado para receber indenização integral no valor pago pelo veículo. Hoje, é de 90 dias, porém, ele poderá escolher um prazo menor para baratear a apólice ou até um prazo maior, o que pode encarecer o seguro.
  5. Escolha da oficina: A circular prevê ainda que, para a reparação de veículos sinistrados, poderá estar prevista a livre escolha de oficinas pelos segurados ou apenas a escolha de oficinas integrantes de rede referenciada. Caberá ao cliente escolher no momento da contratação do seguro.
  6. Seguro por quilômetro rodado: outra alternativa de cobertura é o seguro por quilômetro rodado, onde o cliente paga de acordo com o uso do veículo. O valor final é calculado a partir de um valor fixo, acrescido de cobrança variável de centavos pela distância percorrida.
  7. Franquia parcial: fica permitido que, quando a cobertura envolver vários itens independentes como retrovisores, vidros e faróis, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, sendo que isso deverá estar estabelecido no contrato.
  8. Peças usadas e não originais: também foi autorizado o uso de peças usadas ou não originais para fins de reparação do veículo em caso de sinistro. Para tanto, as peças deverão ser certificadas, constando procedência, condições e garantia no orçamento. Assim, no orçamento deverá conter a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas, originais ou não, devidamente identificadas por tipo.

As novas regras abrem caminho para um cenário de inovação e de competitividade, que deve ampliar o acesso ao serviço e aumentar a competitividade no mercado. E, com um mercado mais competitivo, logo as empresas proporcionarão melhores ofertas e condições para atrair novos consumidores.

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